Diante de algumas dúvidas sobre criação mais novo tributo para o brasileiro, resolvemos esclarecer que, desde 1995 a tributação dos lucros não é tributada no Brasil. Entretanto, ao longo dos anos muitas tentativas em aprova-lo foram feitas em governos anteriores sem nenhum sucesso. Contudo, tramita desde 2018 na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 9636/2018.
O que diz a PL 9.636/2018?
A proposta consiste em tributar os lucros e dividendos que foram pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas no Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Essas empresas estariam sujeitas às seguintes novas obrigações:
Incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) calculado à uma alíquota de 15% caso o beneficiário seja uma pessoa física residente no Brasil.
Incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) calculado à alíquota de 25% caso o beneficiário seja residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida a que se refere o Art 24 da Lei 9.430/96 (são os países que não tributam renda ou tributam a uma alíquota inferior a 20%, ou ainda, cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária das Pessoas Jurídicas).
Esclarecemos essa pauta já é de consenso tanto no congresso nacional quanto no senado federal independente do partido se é de esquerda, direita, centro-esquerda, centro-direita, direita-esquerda, ou vice-versa, uma coisa parece certa nesta reta final da corrida eleitoral: os seus dividendos devem começar a ser tributados, e não deve demorar muito.
Mas como isso pode afetar os seus investimentos? Será que não vai mais fazer sentido investir em ações que distribuem os seus lucros para os acionistas nos próximos anos?
Em nosso entendimento com tantos auxílios distribuídos nos últimos anos e, mais recentemente, a isenção de impostos sobre vários produtos, a necessidade de arrecadação da União só aumentou.
Naturalmente, os dividendos, hoje isentos, passaram a ser o alvo principal de mudanças para sanar o problema.
Você pode concordar ou discordar dessa medida, mas a verdade é que o Brasil é um dos poucos países no mundo que não taxam os dividendos. Cedo ou tarde, seria natural que isso mudasse em algum momento.
Evidente que até a sua aprovação da PL 9.636/2018, poderá sofrer mudanças em seu texto original. Frisamos isso porque, ela começou propondo uma taxação de 20% sobre os dividendos, mas foi sendo modificada até que esse número caísse para 10%.
Em tese, isso tenderia a reduzir em 10% os dividendos líquidos recebidos pelo acionista, o que naturalmente não é boa notícia. Uma ação que “rende” 10% menos tende a valer 10% menos também, já que o mercado se ajusta.
Mas há uma série de nuances a se considerar aqui. A primeira delas é uma mudança na estratégia de utilização dos lucros pelas empresas.
Sem a isenção dos dividendos, elas tendem a buscar outras formas de gerar valor aos seus acionistas. Por exemplo, elas podem utilizar os lucros anuais para recomprar mais ações, reduzir o número de ações em circulação, e aumentar o valor intrínseco delas.
Por exemplo, se uma empresa tem 1.000 ações em circulação, cada uma avaliada em R$ 10, se ela recompra 100 ações, cada uma das 900 restantes deveriam passar a valer R$ 11.
Ou seja, uma eventual redução de dividendos poderia acabar sendo mais do que compensada pelo ganho de capital.
Segundo declarações do Sr. Guilherme Mello (assessor econômico da campanha do Partido dos Trabalhadores), não há motivo de preocupação, especialmente os investidores pequenos, já que a intenção é uma taxação progressiva.
Ao analisarmos a PL 9.636/2018,concluímos que as nuances vão além. Antes da tributação dos dividendos, a proposta como está hoje prevê uma redução da alíquota do imposto sobre o lucro das empresas.
Ou seja, as empresas passariam a lucrar mais a partir da mudança e poderiam distribuir dividendos brutos maiores também, o que amenizaria os efeitos da tributação.
Num exemplo abaixo bastante simplista pecamos a proposta elaborada pela equipe econômica do atual governo, uma tributação de 10% nos dividendos combinada com a redução da alíquota de imposto sobre o lucro das empresas de 34% para 30% resultaria em uma queda de apenas 4,5% nos dividendos. Ruim, mas não é o fim do mundo.
Além disso, é sempre importante lembrar que a redução da carga tributária e lucros maiores podem levar as companhias a investirem mais, o que poderia gerar ainda mais lucros e dividendos à frente.

Conforme divulgado amplamente pela mídia o governo que irá assumir a partir de 01/01/2023, também pretende taxar os dividendos, mas ainda não explicou como nem quanto.
Nas palavras de Mello: “a tributação de lucros e dividendos precisa sim ser analisada e é uma possibilidade real e efetiva, que precisa ser estudada junto com a tributação da empresa [na pessoa jurídica]. Até porque a alíquota efetiva total do capital não pode ser muito maior do que o que se pratica no resto do mundo, para o país não acabar perdendo investimentos.”
Ao que tudo indica, a proposta do eleito também seria de um modelo que tenderia a compensar o aumento da tributação dos dividendos com uma redução da alíquota de imposto sobre as empresas.
Esse nosso entendimento sobre a questão da PL 9.636/2018 para os contribuintes caso seja aprovado em 2023, seja, diante de tantos outros tributos criados sem justificativa, a tributação sobre os lucros terá um peso significante para as grandes fortunas, nada mais.
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Elaborado por: Euzébio Vieira Gimenes